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| Presidência da República |
LEI Nº 13.687, DE 2 DE JULHO DE 2018.
| Institui o Dia Nacional do Interactiano. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Interactiano, a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018
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Conteudo atualizado em 08/05/2023