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| Presidência da República |
LEI Nº 13.694, DE 10 DE JULHO DE 2018.
| Denomina Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima o trecho da BR-104 localizado no Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Governador Ronaldo Cunha Lima todo o trecho da BR-104 que corta o Estado da Paraíba, desde o acesso ao Município de Nova Floresta, no Km 0, até a divisa com o Estado de Pernambuco, no Km 198,8.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Valter Casimiro Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018
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Conteudo atualizado em 21/04/2022