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| Presidência da República |
LEI Nº 13.699, DE 2 DE AGOSTO DE 2018.
| Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para instituir diretriz de política urbana que visa a garantir condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:
“Art. 2º ..........................................................................
.............................................................................................
XIX – garantia de condições condignas de acessibilidade, utilização e conforto nas dependências internas das edificações urbanas, inclusive nas destinadas à moradia e ao serviço dos trabalhadores domésticos, observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2018
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Conteudo atualizado em 04/04/2022