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| Presidência da República |
LEI Nº 13.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2019 - Edição extra.
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 34.600.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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|
28 846 | 0909 00RY | Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 |
|
|
|
|
|
| 34.600.000.000 |
28 846 | 0909 00RY 0001 | Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional |
|
|
|
|
|
| 34.600.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 129 | 34.600.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 34.600.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 34.600.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 8.209.298 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
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28 846 | 0901 00RU | Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão |
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|
|
| 8.209.298 |
28 846 | 0901 00RU 0021 | Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão - No Estado do Maranhão |
|
|
|
|
|
| 8.209.298 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 8.209.298 |
TOTAL – FISCAL | 8.209.298 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.209.298 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 5.897.100.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
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|
28 846 | 0909 00RX | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 |
|
|
|
|
|
| 5.897.100.000 |
28 846 | 0909 00RX 0001 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional |
|
|
|
|
|
| 5.361.000.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 129 | 2.680.500.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 40 | 0 | 129 | 2.680.500.000 |
28 846 | 0909 00RX 0033 | Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro |
|
|
|
|
|
| 536.100.000 |
|
|
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 129 | 536.100.000 |
TOTAL – FISCAL | 5.897.100.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.897.100.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 8.560.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
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|
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|
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|
|
20 605 | 2077 00RW | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) |
|
|
|
|
|
| 8.560.000 |
20 605 | 2077 00RW 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 8.560.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 8.560.000 |
TOTAL – FISCAL | 8.560.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.560.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 8.209.298 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
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|
|
|
|
99 999 | 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária |
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|
|
| 8.209.298 |
99 999 | 0999 0Z01 0001 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional |
|
|
|
|
|
| 8.209.298 |
|
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 8.209.298 |
TOTAL – FISCAL | 8.209.298 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.209.298 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2077 | Agropecuária Sustentável | 8.560.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 605 | 2077 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 8.560.000 |
20 605 | 2077 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 8.560.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 144 | 8.560.000 |
TOTAL – FISCAL | 8.560.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.560.000 |
*
Conteudo atualizado em 25/11/2021