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| Presidência da República |
LEI Nº 13.890, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
| Denomina Elevado Carlos Joffre do Amaral o elevado da Rodovia BR-282, com acesso pela Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O elevado que liga a Rodovia BR-282 com a Avenida Luiz de Camões, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, passa a ser denominado Elevado Carlos Joffre do Amaral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.
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Conteudo atualizado em 13/01/2022