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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 13.837, de 4.6.2019 - Lei nº 13.837, de 4.6.2019

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.837, DE 4 DE JUNHO DE 2019

 

Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019

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Conteudo atualizado em 17/03/2022