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Art. 1º da Lei nº 14.138/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.138, DE 16 DE ABRIL DE 2021 - Acrescenta § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para permitir, em sede de ação de investigação de paternidade, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes do suposto pai, nos casos em que especifica.




Artigo 1