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Art. 2º da Lei nº 14.143/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021 - Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021”.




Artigo 2



Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.2021 - Edição extra 

 

 

 

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

 

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.143, de 21 de abril de 2021: 

“Art. 1º  .....................................................................................................................

‘Art. 84.  ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2º  A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.’ (NR)” 

Brasília,  10  de junho de 2021; 200o  da Independência e 133o  da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021

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Conteudo atualizado em 17/07/2021