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Art. 2º da Lei nº 14.151/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.




Artigo 2