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Art. 3º da Lei nº 14.152/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.152, DE 19 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.




Artigo 3