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Art. 2º da Lei nº 14.155/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.




Artigo 2