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Art. 4º da Lei nº 14.157/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.157, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.




Artigo 4



Art. 4º  (VETADO).

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  1º  de  junho  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tarcisio Gomes de Freitas

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2021.

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Conteudo atualizado em 01/09/2021