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| | Presidência da República |
LEI Nº 14.158, DE 2 DE JUNHO DE 2021
| Conversão da Medida Provisória nº 1.021, de 2020 | Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.021, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 2 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2021 - Edição extra.
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Conteudo atualizado em 25/07/2022








