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Art. 8º da Lei nº 14.166/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.166, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO); e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  (VETADO).

Art. 8º Fica suspensa a contagem dos prazos de carência dos projetos financiados com recursos do FNO, do FNE e do FCO, no período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no País em razão da pandemia da Covid-19, e de vigência de outros diplomas legais de mesmo objetivo que o sucederem.      (Promulgação partes vetadas)


Conteudo atualizado em 24/12/2021