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- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 13
I - quanto aos arts. 1º, 2º e 4º, na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020;
II - (VETADO);
III - quanto aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e ao inciso II do caput do art. 12, na data de sua publicação.
Parágrafo único. As disposições constantes dos arts. 1º, 2º e 4º desta Lei que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025
Brasília, 15 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Fábio Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2021
(Anexo I da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)
“Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
| .............................................................................................................................................. | ||
| 29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 26,83 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 26,83 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 402,24 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 13.408,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 3.352,00 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 26.816,00 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 26.816,00 | |
| ................................................................................................................................................... | ||
(Anexo da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
| ................................................................................................................................................... | ||
| 29. Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 1,34 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 1,34 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 20,00 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 670,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 167,00 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 1.340,00 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 1.340,00 | |
| ................................................................................................................................................ | ||
(VETADO)
(Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
“........................................................................................................................................
Art. 33, inciso III:
| .......................................................................................................................................... | ||
| h) Serviço Suportado por Meio de Satélite | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite | 4,14 |
| b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central | 4,14 | |
| c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras | 61,67 | |
| d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m | 2.066,00 | |
| e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão | 516,50 | |
| f) estação espacial geoestacionária (por satélite) | 4.133,28 | |
| g) estação espacial não geoestacionária (por sistema) | 4.133,28 | |
| .......................................................................................................................................... | ||
”







