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Art. 2º da Lei nº 14.175/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021 - Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.




Artigo 2