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Art. 13 da Lei nº 14.180/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.180, DE 1º DE JULHO DE 2021 - Institui a Política de Inovação Educação Conectada.




Artigo 13



Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Milton Ribeiro

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2021

 

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.180, DE 1º DE JULHO DE 2021

Mensagem de veto

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.180, de 1º de julho de 2021:

“Art. 11. ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

II – as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.”

Brasília,  7  de  outubro  de 2021; 200º  da Independência e 133º  da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021

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Conteudo atualizado em 25/06/2024