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- LEI Nº 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 4
I - apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas;
II - apoio técnico ou financeiro, ou ambos, às escolas e às redes de educação básica para:
a) contratação de serviço de acesso à internet;
b) implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
c) aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e
d) aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças;
III - oferta de cursos de capacitação:
a) de professores, para a utilização de tecnologias digitais em sala de aula;
b) do conjunto de profissionais da educação, para apoiar a implementação da Política;
IV - publicação de:
a) parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet;
b) referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas;
c) parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia; e
d) referenciais para o uso pedagógico da tecnologia;
V - disponibilização de materiais pedagógicos digitais gratuitos, preferencialmente abertos e de domínio público e licença livre, que contem com a efetiva participação de profissionais da educação em sua elaboração;
VI - fomento ao desenvolvimento e à disseminação de recursos didáticos digitais, preferencialmente em formato aberto.








