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Art. 2º da Lei nº 14.186/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021 - Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.




Artigo 2