MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 14.189/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.189, DE 28 DE JULHO DE 2021 - Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).




Artigo 2