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Art. 121 da Lei nº 14.194/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.




Artigo 121



Art. 121. O disposto nesta Seção aplica-se, no que couber, aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes.

CAPÍTULO VIII

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO


Conteudo atualizado em 07/03/2022