- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.198, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.171, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.173, DE 15 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 07/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.
Parágrafo único. Para fins do atendimento ao disposto no inciso XIV do Anexo I, os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão informar, adicionalmente ao detalhamento a que se refere o caput, os subelementos das despesas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive hardware, software e serviços, conforme relação divulgada previamente pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.








