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Art. 71 da Lei nº 14.194/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.




Artigo 71



Art. 71. (VETADO).

Art. 71. A execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores.       (Promulgação partes vetadas)


Conteudo atualizado em 07/03/2022