- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.198, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.171, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.173, DE 15 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 17
I - criar condições para construção permanente de um ambiente de confiança entre os contribuintes e a administração tributária federal;
II - garantir a previsibilidade das ações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em face dos contribuintes inscritos no referido cadastro;
III - criar condições para solução consensual dos conflitos tributários, com incentivo à redução da litigiosidade;
IV - reduzir os custos de conformidade em relação aos créditos inscritos em dívida ativa da União e à situação fiscal do contribuinte, a partir das informações constantes do Sira;
V - tornar mais eficientes a gestão de risco dos contribuintes inscritos no referido cadastro e a realização de negócios jurídicos processuais;
VI - melhorar a compreensão das atividades empresariais e dos gargalos fiscais.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá estabelecer convênio com Estados, com Municípios e com o Distrito Federal para compartilhamento de informações que contribuam para a formação do Cadastro Fiscal Positivo.








