- Voltar Navegação
- LEI Nº 14.198, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.200, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.202, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.277, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.278, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.258, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.207, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
- LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
- LEI Nº 14.171, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.172, DE 10 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.173, DE 15 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 22
I - ter capacidade civil;
II - ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
III - ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV - ser aprovado em concurso para aferição de aptidão;
V - não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e
VI - ter registro na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente.
Parágrafo único. A exigência do concurso previsto no inciso IV do caput deste artigo poderá ser dispensada àqueles que obtiverem grau de excelência em exames nacionais e internacionais de proficiência, nos termos do regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.








