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Art. 2º da Lei nº 14.209/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.209, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.




Artigo 2