- Voltar Navegação
- LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.251, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.253, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.257, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.261, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.263, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.265, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.267, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.269, DE 21 DE JUNHO DE 2010.,,Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação - GQ, de que tratam as Leis nos 11.355, de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; as tabelas da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - GDACTSP, de que trata a Lei no 11.355, de 2006; o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008; a Carreira de Perito Médico Previdenciário e a Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; as Carreiras da Área Penitenciária Federal, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a integração ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, de que trata a Lei no 11.907, de 2009, de cargos vagos redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda; os Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias; a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA; o enquadramento dos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico Federal e de Professor do Ensino Básico Federal dos ex-Territórios na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; a tabela de valores da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista - GAPIN, de que trata a Lei no 11.907, de 2009; a tabela de valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano
- LEI Nº 12.271, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.273, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.277, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.279, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
- LEI Nº 12.281, DE 5 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.283, DE 5 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.285, DE 6 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.289, DE 20 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.293, DE 20 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.295, DE 20 DE JULHO DE 2010.
- LEI Nº 12.297, DE 20 DE JULHO DE 2010.
| Presidência da República |
LEI Nº 12.279, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
| Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
I - do Plano de Carreiras de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993:
a) 891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
b) 328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
c) 440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
d) 856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e
e) 8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
II - do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:
a) 150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
b) 100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
III - do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005:
a) 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e
b) 105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.
§ 1o A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.
§ 2o Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.
Art. 2o O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3o O § 1o do art. 1o da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“Art. 1o ........................................................................
§ 1o ...............................................................................
.............................................................................................
XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM.
...................................................................................” (NR)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006:
Cargos de Nível Superior | ||
GRUPO/CARGO | CARGO | QUANTITATIVO |
422009 | Analista de Informações | 1 |
422010 | Analista de Métodos Quantitativos A | 1 |
422011 | Analista de Organização e Métodos | 5 |
422015 | Analista de Sistemas | 10 |
422020 | Analista de Suporte | 1 |
422021 | Analista de Suporte de Sistemas B | 1 |
422035 | Auditor | 7 |
422046 | Dentista | 3 |
422068 | Inspetor de Café | 1 |
422069 | Médico | 1.151 |
422071 | Médico de Saúde Pública | 1 |
422085 | Pesquisador em Ciências da Saúde | 5 |
422086 | Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza | 1 |
422103 | Sociólogo | 30 |
422105 | Técnico de Nível Superior | 15 |
422106 | Técnico de Planejamento | 1 |
422109 | Técnico de Treinamento | 2 |
422110 | Técnico em Educação Física | 1 |
422114 | Técnico em Assuntos Culturais | 5 |
422123 | Técnico em Saúde | 1 |
Subtotal Nível Superior | 1.243 |
Cargos de Nível Intermediário | |||
422205 | Agente de Cinefotografia e Microfilmagem | 12 | |
422206 | Agente de Abastecimento | 1 | |
422214 | Agente de Portaria | 129 | |
422216 | Agente de Programas Assistenciais | 1 | |
422217 | Agente de Saúde | 12 | |
422218 | Agente de Saúde Pública | 96 | |
422219 | Agente de Serviços Complementares | 32 | |
422220 | Agente de Serviços de Engenharia | 1 | |
422222 | Agente de Telecomunicações e Eletricidade | 25 | |
422224 | Agente de Vigilância | 59 | |
422233 | Artífice de Artes Gráficas | 61 | |
422234 | Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 15 | |
422235 | Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes | 5 | |
422236 | Artífice de Eletricidade e Comunicações | 63 | |
422237 | Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia | 34 | |
422238 | Artífice de Manutenção de Veículos | 1 | |
422239 | Artífice de Mecânica | 14 | |
422250 | Assistente de Administração | 4 | |
422258 | Atendente | 7 | |
422264 | Auxiliar de Administração | 1 | |
422270 | Auxiliar de Higiene Dental | 1 | |
422271 | Auxiliar de Laboratório | 1 | |
422273 | Auxiliar de Recreação | 1 | |
422277 | Auxiliar de Serviços Diversos | 1 | |
422282 | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde | 4 | |
422283 | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 657 | |
422284 | Auxiliar Técnico da Produção A | 3 | |
422285 | Auxiliar Técnico da Produção B | 2 | |
422300 | Datilógrafo | 435 | |
422301 | Desenhista | 27 | |
422303 | Digitador | 18 | |
422311 | Especialista de Nível Médio | 1 | |
422315 | Identificador Datiloscópico | 3 | |
422322 | Laboratorista | 1 | |
422323 | Laboratorista Jornada 8 Horas | 73 | |
422335 | Motorista Oficial | 105 | |
422341 | Operador de Cinefotografia e Microfilmagem | 1 | |
422343 | Operador de Computador | 6 | |
422355 | Programador | 4 | |
422358 | Scheduller | 1 | |
422362 | Técnico | 18 | |
422364 | Técnico de Arquivo | 7 |
422366 | Técnico de Controle de Produção | 1 |
422370 | Técnico de Nível Médio | 41 |
422373 | Técnico de Processamento de Dados | 2 |
422375 | Técnico de Sistemas | 2 |
422388 | Técnico em Recursos Minerais | 23 |
422389 | Técnico em Secretariado | 1 |
422402 | Telefonista 30 Horas | 36 |
Subtotal Nível Intermediário | 2.049 | |
TOTAL | 3.292 |
b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:
Cargos de Nível Superior | ||
GRUPO/CARGO | CARGO | QUANTITATIVO |
430060 | Médico | 1.323 |
430063 | Médico do Trabalho | 1 |
430074 | Médico Veterinário | 1 |
430029 | Sociólogo | 1 |
430221 | Técnico de Nível Superior | 3 |
Subtotal Nível Superior | 1.329 |
Cargos de Nível Intermediário | ||
430002 | Agente de Portaria | 100 |
430107 | Agente de Saúde Pública | 6 |
430004 | Agente de Serviços Complementares | 12 |
430027 | Agente de Telecomunicações e Eletricidade | 3 |
430045 | Agente de Vigilância | 36 |
430042 | Artífice de Artes Gráficas | 5 |
430054 | Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 9 |
430047 | Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes | 6 |
430003 | Artífice de Eletricidade e Comunicações | 7 |
430037 | Artífice de Mecânica | 9 |
430171 | Auxiliar de Administração | 2 |
430014 | Auxiliar de Recreação | 1 |
430173 | Auxiliar de Serviços Diversos | 1 |
430144 | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde | 7 |
430070 | Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 509 |
430174 | Auxiliar Técnico da Produção A | 2 |
430058 | Datilógrafo | 44 |
430116 | Desenhista | 2 |
430179 | Digitador | 5 |
430207 | Laboratorista | 1 |
430139 | Laboratorista Jornada 8 Horas | 5 |
430208 | Microscopista | 1 |
430098 | Motorista Oficial | 70 |
430152 | Operador de Computação | 1 |
430185 | Operador de Computador | 1 |
430059 | Técnico de Nível Médio | 8 |
430032 | Técnico em Secretariado | 1 |
430044 | Telefonista 30 Horas | 22 |
Subtotal Nível Intermediário | 876 | |
TOTAL | 2.205 |
ANEXO II
a) despesa com os cargos a serem transformados
|
|
| QTDE DE | REMUNE- |
|
ÓRGÃO | CARREIRA | ESC. DO | CARGOS | RAÇÃO EM | IMPACTO |
|
| CARGO | A SEREM | JUNHO DE | MENSAL (R$) |
|
|
| TRANSFORMADOS | 2009 (R$) |
|
| Carreira da | NS | 1.243 | 2.120,67 | 2.635.992,81 |
| Previdência, |
|
|
|
|
| da Saúde e do | NI | 2.049 | 1.982,95 | 4.063.064,55 |
Ministério | Trabalho |
|
|
|
|
da Saúde | Carreira da | NS | 1.329 | 2.038,07 | 2.708.595,03 |
| Seguridade |
|
|
|
|
| Social e do | NI | 876 | 1.649,47 | 1.444.935,72 |
| Trabalho |
|
|
|
|
TOTAL | 5.497 |
| 10.852.588,11 |
b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação
|
| ESC. | QTDE DE CARGOS | REMUNERA- | IMPACTO |
CARREIRA | CARGO | DO | CRIADOS | ÇÃO EM | MENSAL |
|
| CARGO | MEDIANTE | JUNHO DE | (R$) |
|
|
| TRANSFORMAÇÃO | 2009 (R$) |
|
Carreira de | Assistente | NI | 891 | 2.301,28 | 2.050.440,48 |
Gestão, |
|
|
|
|
|
Planejamento e | Analista em |
|
|
|
|
Infra-Estrutura | Ciência e | NS | 328 | 4.178,72 | 1.370.620,10 |
em Ciência e | Tecnologia |
|
|
|
|
Tecnologia |
|
|
|
|
|
Carreira de | Técnico | NI | 440 | 2.301,28 | 1.012.563,20 |
Desen- |
|
|
|
|
|
volvimento | Tecnologista | NS | 856 | 4.178,72 | 3.576.984,43 |
Tecnológico |
|
|
|
|
|
Carreira de |
|
|
|
|
|
Pesquisa em | Pesquisador | NS | 8 | 5.310,13 | 42.481,04 |
Ciência e |
|
|
|
|
|
Tecnologia |
|
|
|
|
|
Carreira de | Técnico em |
|
|
|
|
Suporte em | Planejamento, |
|
|
|
|
Planejamento, | Gestão e Infra- |
|
|
|
|
Gestão e Infra- | Estrutura em | NI | 150 | 3.163,28 | 474.492,00 |
Estrutura em | Propriedade |
|
|
|
|
Propriedade | Industrial |
|
|
|
|
Industrial |
|
|
|
|
|
Carreira de | Analista de |
|
|
|
|
Planejamento, | Planejamento, |
|
|
|
|
Gestão e Infra- | Gestão e Infra- | NS | 100 | 6.038,03 | 603.803,00 |
Estrutura em | Estrutura em |
|
|
|
|
Propriedade | Propriedade |
|
|
|
|
Industrial | Industrial |
|
|
|
|
Plano | Assistente |
|
|
|
|
Especial | Técnico- | NI | 155 | 2.145,42 | 332.540,10 |
De | Administrativo |
|
|
|
|
Cargos da | Técnico de | NS | 105 | 3.054,22 | 320.693,10 |
Cultura | Nível Superior |
|
|
|
|
TOTAL | 3.033 |
| 9.784.617,40 |
Conteudo atualizado em 07/05/2022