- Voltar Navegação
- 12.326, de 15.9.2010
- 12.324, de 15.9.2010
- 12.322, de 8.9.2010
- 12.320, de 6.9.2010
- 12.318, de 26.8.2010
- 12.316, de 26.8.2010
- 12.314, de 19.8.2010
- 12.312, de 19.8.2010
- 12.310, de 19.8.2010
- 12.308, de 6.8.2010
- 12.306, de 6.8.2010
- 12.304, de 2.8.2010
- 12.302, de 2.8.2010
- 12.300, de 28.7.2010
- 12.298, de 20.7.2010
- 12.296, de 20.7.2010
- 12.294, de 20.7.2010
- 12.292, de 20.7.2010
- 12.290, de 20.7.2010
- 12.288, de 20.7.2010
- 12.286, de 13.7.2010
- 12.284, de 5.7.2010
- 12.282, de 5.7.2010
- 12.280, de 30.6.2010
- 12.278, de 30.6.2010
| Presidência da República |
LEI Nº 12.297, DE 20 DE JULHO DE 2010.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010 e retificado no DOU de 16.8.2010.
Download para anexo
Conteudo atualizado em 08/07/2022