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| Presidência da República |
LEI Nº 12.286, DE 13 DE JULHO DE 2010.
| Proclama Olinda a Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Em 27 de janeiro de cada ano, a cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, será reconhecida, durante esse dia, como a Capital Simbólica do Brasil.
Art. 2o A cada 50 (cinquenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o Prefeito de Olinda e sua Câmara de Vereadores receberão os títulos simbólicos de Prefeito e Câmara de Vereadores Mor do Brasil.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2010
Conteudo atualizado em 12/10/2023