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| Presidência da República |
LEI Nº 12.326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Inscreve o nome de Getúlio Dornelles Vargas no Livro dos Heróis da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Getúlio Dornelles Vargas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Conteudo atualizado em 03/06/2022