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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.278, de 30.6.2010 - 12.277, de 30.6.2010 Publicada no DOU de 1º.7.2010 Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.278, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei: 

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: 

I - destinados à Advocacia-Geral da União: 

a) 4 (quatro) DAS-5; 

b) 22 (vinte e dois) DAS-4; e 

c) 18 (dezoito) DAS-3; 

II - destinados à Procuradoria-Geral Federal: 

a) 5 (cinco) DAS-5; e 

b) 22 (vinte e dois) DAS-4. 

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  30  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010


Conteudo atualizado em 29/09/2023