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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

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Conteudo atualizado em 25/09/2023