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| Presidência da República |
LEI Nº 11.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008
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Conteudo atualizado em 30/09/2023