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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 11.957.673,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 60.872.415,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








