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Art. 1º da Lei nº 11.812/2008




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 72.830.088,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1