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Art. 15 da Lei nº 14.217/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.




Artigo 15