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Art. 2º da Lei nº 14.220/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.220, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2