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Art. 15 da Lei nº 14.226/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.226, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 - Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para modificar a composição do Conselho da Justiça Federal.




Artigo 15



Art. 15. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subsequente a 1º de janeiro de 2022.

Brasília,  20  de outubro  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

 JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021

ANEXO I 

Transformação de cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz de tribunal regional federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo

Valor

Juiz federal substituto

R$ 32.004,65

20

R$ 640.093,00

Juiz de tribunal regional federal

R$ 35.462,22

18

R$ 638.319,96

Sobra orçamentária

R$ 1.773,04

Funções comissionadas redistribuídas do quadro permanente da 1ª Região para o quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo

Total

FC-5

R$ 2.232,38

20

R$ 44.647,60

FC-3

R$ 1.379,07

20

R$ 27.581,40

Total

40

R$ 72.229,00

ANEXO II

Estrutura anterior de cargos efetivos do quadro de pessoal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Denominação

1º Grau

Analista judiciário

777

Técnico judiciário

1.071

Auxiliar judiciário

10

Total

1.858

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF).

Vigente em abril de 2019.

Nova estrutura de cargos efetivos dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Denominação

1º Grau

2º Grau

Total

Analista judiciário

622

199

821

Técnico judiciário

903

168

1.071

Auxiliar judiciário

0

10

10

Total

1.525

377

1.902

Incluídos os cargos efetivos especificados no § 3º do art. 9º desta Lei (44 analistas judiciários).

Cargos efetivos vagos, extintos, decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região da Justiça Federal, excluídos os existentes na Seção Judiciária do Estado deMinas Gerais

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo Extinção

Valor

Analista judiciário

R$ 12.455,30

67

R$ 834.505,10

Técnico judiciário

R$ 7.591,37

76

R$ 576.944,12

Auxiliar judiciário

R$ 3.890,69

2

R$ 7.781,38

Total

145

R$ 1.419.230,60

Cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas criadas (§ 3º do art. 9º desta Lei)

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo Criação

Valor

Analista judiciário

R$ 12.455,30

44

R$ 548.033,20

Subtotal de cargos efetivos

 

44

R$ 548.033,20

CJ-4

R$ 14.607,74

1

R$ 14.607,74

CJ-3

R$ 12.940,02

22

R$ 284.680,44

CJ-2

R$ 11.382,88

38

R$ 432.549,44

CJ-1

R$ 9.216,74

13

R$ 119.817,62

FC-5

R$ 2.232,38

5

R$ 11.161,90

FC-3

R$ 1.379,07

6

R$ 8.274,42

Subtotal de cargos em comissão

74

R$ 871.091,56

Total

118

R$ 1.419.124,76

Estrutura anterior de cargos em comissão

Denominação

1º Grau

Valor Unitário

Valor Total

CJ-4

0

R$ 14.607,74

-

CJ-3

84

R$ 12.940,02

R$ 1.086.961,68

CJ-2

0

R$ 11.382,88

-

CJ-1

0

R$ 9.216,74

-

Total

84

 

R$ 1.086.961,68

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF).

Vigente em abril de 2019.

Nova estrutura de cargos em comissão

Denominação

1º Grau

2º Grau

Total

Valor Unitário

Valor Total

CJ-4

0

1

1

R$ 14.607,74

R$ 14.607,74

CJ-3

55

25

80

R$ 12.940,02

R$ 1.035.201,60

CJ-2

29

37

66

R$ 11.382,88

R$ 751.270,08

CJ-1

1

16

17

R$ 9.216,74

R$ 156.684,58

Total

85

79

164

 

R$ 1.957.764,00

Estrutura anterior de cargos de juiz federal e de juiz federal substituto da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais

Denominação

1º Grau

Juiz federal

101

Juiz federal substituto

83

Total

184

Nova estrutura de cargos de juiz de tribunal regional federal, juiz federal e juiz federal substituto da 6ª Região da Justiça Federal

Denominação

1º Grau

2º Grau

Total

Juiz de tribunal regional federal

 

18

18

Juiz federal

101

 

101

Juiz federal substituto

83

 

83

Total

184

18

202

ANEXO III 

Estrutura anterior de funções comissionadas

Denominação

1º Grau

Valor Unitário

Valor Total

FC-6

24

R$ 3.072,36

R$ 73.736,64

FC-5

728

R$ 2.232,38

R$ 1.625.172,64

FC-4

 

R$ 1.939,89

-

FC-3

248

R$ 1.379,07

R$ 342.009,36

FC-2

335

R$ 1.185,05

R$ 396.991,75

FC-1

41

R$ 1.019,17

R$ 41.785,97

Total

1.376

 

R$ 2.479.696,36

Fonte: Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (SGP/CJF).

Vigente em abril de 2019. 

Nova estrutura de funções comissionadas

Denominação

1º Grau

2º Grau

Total

Valor Unitário

Valor Total

FC-6

29

63

92

R$ 3.072,36

R$ 282.657,12

FC-5 (1)

549

104

653

R$ 2.232,38

R$ 1.457.744,14

FC-4

0

0

0

R$ 1.939,89

-

FC-3 (1)

297

107

404

R$ 1.379,07

R$ 557.144,28

FC-2

230

2

232

R$ 1.185,05

R$ 274.931,60

FC-1

0

0

0

R$ 1.019,17

-

Total

1.105

276

1.381

 

R$ 2.572.477,14

(1) Incluídas as funções comissionadas previstas no art. 4º desta Lei. 

Função comissionada criada (§ 4º do art. 9º desta Lei) destinada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Denominação

Valor Unitário

Quantitativo

Valor Total

FC-3

R$ 1.379,07

1

R$ 1.379,07

Total

1

R$ 1.379,07

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/10/2021