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- LEI Nº 14.175, DE 17 DE JUNHO DE 2021
- LEI Nº 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Artigo 7
§ 1º Fica mantida a atual competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região até a data de instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 2º Na hipótese de ter havido início de julgamento em órgão colegiado, deverá ser ele concluído, com posterior remessa automática dos autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 3º Serão igualmente remetidos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região os processos nos quais tenha havido oposição de embargos de declaração e interposição de agravos internos, ainda pendentes de julgamento, bem como de recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade.
§ 4º A competência para o julgamento das ações rescisórias e revisões criminais relativas a litígios oriundos do Estado de Minas Gerais será do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
§ 5º O Superior Tribunal de Justiça prestará auxílio na digitalização de autos físicos de processos a serem transferidos.







