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Art. 2º da Lei nº 14.229/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 - Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º-A. O excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran a partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei.”

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Conteudo atualizado em 26/11/2021