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Art. 5º da Lei nº 14.234/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.234, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 - Cria cargos efetivos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. 

Brasília,  3  de  novembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2021 

ANEXO 

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

96

Técnico Judiciário

129

 

 

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ – 3

4

CJ – 2

11

CJ – 1

9

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC – 6

77

FC – 5

6

FC – 4

25

FC – 2

13

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/05/2022