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Art. 4º da Lei nº 14.235/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - Altera o Anexo I à Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.




Artigo 4



Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de novembro  de 2021; 200º da Independência e 133º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2021 - Edição extra 

ANEXO 

PROGRAMA: 5035 - Promoção de Cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas

Diretriz: 08 - Promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família

Órgão Responsável: Ministério da Cidadania

Esfera

Valor 2021 (mil R$)

Valor 2022-2023              (mil R$)

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

5.829.169

70.573.354

Despesas Correntes

5.829.169

70.571.354

Despesas de Capital

0.000

2.000

Valores Globais

5.829.169

70.573.354

76.402.523

OBJETIVO: 1247 - Promover a redução da pobreza e extrema pobreza e a emancipação das famílias por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas, visando a cidadania e a superação de vulnerabilidades sociais.

META: 053H - Atendimento de 100% das famílias elegíveis ao Programa. 

Unidade de medida: percentual de família atendidas

Descritor de desempenho: Taxa de atendimento de famílias pobres

Linha de base: 100,00

Data de referência: 01/11/2021

Valor previsto ao final do PPA: 100,00

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 28/11/2021