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Art. 1º da Lei nº 14.247/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.247, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 763.600.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1