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Art. 2º da Lei nº 14.266/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 12.744.095,00, para os fins que especifica.




Artigo 2