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Art. 2º da Lei nº 14.269/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2