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Art. 2º da Lei nº 14.276/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.276, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.276, de 27 de dezembro de 2021:

“Art. 1º A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 21. ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 9º A vedação à transferência de recursos para outras contas, prevista no caput deste artigo, não se aplica aos casos em que os governos estaduais, distrital ou municipais, para viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira, que deverá receber os recursos em conta específica e observar o disposto no § 6º deste artigo.’  (NR)”

Brasília, 24 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2022

 

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Conteudo atualizado em 20/04/2022