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Art. 2º da Lei nº 14.282/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.




Artigo 2



Art. 2º Despachante documentalista é o profissional legalmente habilitado para praticar, como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica, as atividades previstas nesta Lei.

Parágrafo único. A pessoa jurídica prevista neste artigo somente poderá ser constituída sob a responsabilidade de despachante documentalista legalmente habilitado.


Conteudo atualizado em 07/01/2022