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Art. 7º da Lei nº 14.282/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.




Artigo 7



Art. 7º São direitos do despachante documentalista:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;

II - apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;

III - não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;

IV - denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.


Conteudo atualizado em 07/01/2022