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Art. 9º da Lei nº 14.282/2021




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.282, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.




Artigo 9



Art. 9º O despachante documentalista é responsável pelos prejuízos que causar aos seus comitentes ou ao Poder Público, inclusive pelas irregularidades praticadas por seus empregados.

Parágrafo único. A responsabilidade administrativa não isenta o despachante documentalista ou os empregados auxiliares da ação civil ou penal, quando cabíveis.


Conteudo atualizado em 07/01/2022