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Art. 6º da Lei nº 14.348/2022




Leis Ordinárias - LEI Nº 14.348, DE 25 DE MAIO DE 2022 - Altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - § 2º do art. 2º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021; e

II - parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022

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Conteudo atualizado em 10/05/2023